SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - FUNÇÕES E COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÕES E COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
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A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadoras, administrativas, de assessoramento, além de outras permitidas em lei ou reguladas no Regimento Interno.

A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.

A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações e/ou sugestões ao Prefeito e demais autoridades em nível estadual ou federal, sugerindo medidas de interesse público.

As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetar ao Poder Legislativo.

O vereador poderá proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência.



FUNÇÕES E COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
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